STJ REsp 2047779
CIVILRECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE COM BASE NA SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE PERCENTUAIS DESARRAZOADOS. LEGALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. A jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, quanto aos contratos coleti vos de plano de saúde, é no sentido de ser possível o reajuste sem vinculação aos índices divulgados pela ANS, desde que os percentuais atendam aos critérios da razoabilidade. Precedentes. II. Questão em discussão 2. Na espécie, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório, concluiu pela legalidade dos aludidos reajustes em razão da ausência de percentuais desarrazoados. III. Razões de decidir 3. A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial de IRENE OLEJNIK, com fundamento no art. 105, III, "a", do permissivo constitucional, contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prolatada em acórdão com a seguinte ementa (e-STJ, fls. 736-741): "PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE E REAJUSTE POR VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES. AVENÇA CELEBRADA ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL ACERCA DE REFERIDA CLÁUSULA. REAJUSTE PREVIAMENTE CONHECIDO E NEGOCIADO PELA PESSOA JURÍDICA ESTIPULANTE. LICITUDE DA DISPOSIÇÃO INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES VIGENTES PARA O CONTRATO INDIVIDUAL. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO." Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente (e-STJ, fls. 761-772) foram rejeitados (e-STJ, fls. 773-778 ). Do recurso interposto. Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 743-757), a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal: artigos 371, 479 e 1.022 do CPC; 4º, 6º, III, 39, V, 51, IV e X, e 54, § 4º, do CDC; e 421 e 422 do Código Civil. Nas razões do recurso especial, a recorrente sustenta a inaplicabilidade dos enunciados supramencionados, em razão de o aresto recorrido não se encontrar em conformidade com a jurisprudência desta Corte, além da desnecessidade de revolvimento da matéria fático-probatória dos autos. A recorrente também defende a tese no sentido da ilicitude do reajuste das mensalidades do plano de saúde contratado, em razão da ilegalidade do aumento por sinistralidade. Contrarrazões ofertadas às fls. 783-794 (e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJSP admitiu o apelo nobre. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE COM BASE NA SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE PERCENTUAIS DESARRAZOADOS. LEGALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. A jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, quanto aos contratos coleti vos de plano de saúde, é no sentido de ser possível o reajuste sem vinculação aos índices divulgados pela ANS, desde que os percentuais atendam aos critérios da razoabilidade. Precedentes. II. Questão em discussão 2. Na espécie, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório, concluiu pela legalidade dos aludidos reajustes em razão da ausência de percentuais desarrazoados. III. Razões de decidir 3. A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.