STJ AREsp 2788004
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, a PREVI reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) a matéria impugnada no Recurso Especial não depende de imersão dos Julgadores no acervo fático probatório, pois cinge-se à análise do direito objetivo indicado no seu bojo; (2) ainda que assim não fosse, pondera-se que a revaloração de dados e provas explicitamente admitidos e delineados no acórdão não implicariam no reexame do material fático probatório produzido no processo; e (3) a análise das alegações da Entidade Agravante não depende de reanálise do contexto fático probatório, mas, quando muito, do reconhecido como incontroverso pela Egrégia Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não atraindo, assim, a incidência da súmula 7, deste Egrégio Tribunal (e-STJ, fls. 503/532). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 545/554). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido.