STJ AREsp 2763308
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EX-EMPREGADO DEMITIDO. BENEFICIÁRIO DEPENDENTE EM TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. REFORMA DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido quanto à efetiva contribuição do beneficiário ao plano de saúde coletivo empresarial e à deficiência do agravo interno então manejado contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, da forma como trazida no apelo nobre, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EX-EMPREGADO DEMITIDO. BENEFICIÁRIO DEPENDENTE EM TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. REFORMA DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido quanto à efetiva contribuição do beneficiário ao plano de saúde coletivo empresarial e à deficiência do agravo interno então manejado contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, da forma como trazida no apelo nobre, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.