Decisão · STJ

STJ REsp 2211795

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OLINTO JACOB DE BASTIANI em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pelo agravante em desfavor da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, fundada em contrato de locação comercial. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré ao pagamento do valor a título de reajuste mensal de preço de aluguel, nos moldes pactuados, a ser fixado em liquidação de sentença, na forma do art. 509, I, do CPC, a partir do vencimento de cada parcela em atraso, nos termos do art. 397, do CC.
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