STJ AREsp 2608616
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 282 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela ANA ELISA MENEZES DE ALENCAR BARROSO DE MORAES (ANA ELISA) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da ausência de prequestionamento - Súmula n. 282 do STF. Nas razões do presente inconformismo, ANA ELISA defendeu que houve o devido prequestionamento do art. 14, § 1º, do CDC, tendo em conta que (1) o acórdão recorrido, em várias passagens, ilustra que, no seu entender, as informações foram suficientes e adequadas ao conhecimento do consumidor dos resultados e riscos que razoavelmente se esperam do contato; (2) do próprio teor do decisum fica evidente que o Desembargador não declarou a nulidade das cláusulas por entender que obedeceram os princípios do código em comento, mormente o da transparência que motiva o próprio texto; e (3) não há que se falar, portanto, de negativa de seguimento ao recurso, quando o mesmo se sustenta não só em um dispositivo supostamente não prequestionado, mas em diversos outros sobre os quais o Tribunal a quo expressamente se manifestou (e-STJ, fls. 795/801). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 804/828). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 282 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.