Decisão · STJ

STJ AREsp 2810546

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento da tese jurídica de coisa julgada, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A teor da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia, é inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra a inadmissão de recurso especial interposto por GERALDO DOMINGUES DE PAULA. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA assim ementado: "Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Extinção do cumprimento de sentença. Procedimento acessório. Perda superveniente do objeto. Impossibilidade de prosseguimento do IDPJ. O caráter acessório do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige a existência de processo principal ativo. A extinção do cumprimento de sentença torna inócuo o IDPJ em razão da impossibilidade de inclusão dos sócios no polo passivo do processo executivo, pois este já não existe mais" (e-STJ fl. 93). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 96/102), a parte recorrente sustenta violação dos artigos 489 do Código de Processo Civil e 6º da Lei nº 11.101/2005. Aduz que a ação de execução nos autos principais nunca foi extinta, pois "ainda NÃO TRANSITOU EM JULGADO uma vez que está em discussão em sede recursal" (e-STJ fl. 101). Contrarrazões às e-STJ fls. 111/118. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento da tese jurídica de coisa julgada, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A teor da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia, é inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →