STJ AREsp 2905545
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 13 do STJ, ausência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com julgados dos Juizados Especiais). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE CARLOS SANTOS DE ALMEIDA (JOSE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 537-554). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 562 a 564). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 13 do STJ, ausência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com julgados dos Juizados Especiais). 2. Agravo interno não provido.