STJ REsp 2211709
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO. SUB-ROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo convenção expressa do direito de sub-rogação ou cessão de crédito, a antecipação dos valores referentes às taxas condominiais à empresa garantidora não afasta a legitimidade do condomínio para a cobrança do débito em atraso. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por 7TH AVENUE LIVE & WORK, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 10/2/2025. Concluso ao gabinete em: 8/5/2025. Ação: de execução de título executivo extrajudicial movida pela ora recorrente a THA FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.