Decisão · STJ

STJ REsp 1853519

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-12-11publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL HÁ PELO MENOS 2 ANOS. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no Tema Repetitivo n. 1.145: "Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro." 2. No caso, o eg. Tribunal de Justiça concluiu que ficou comprovado o exercício da atividade empresarial rural pelos agravados pelo período de dois anos. E esse aspecto, relativo à comprovação de atividade rural pelo período mínimo necessário, não é sindicável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA, inconformada com a decisão de fls. 511/515, que negou provimento ao recurso especial em razão da ausência de violação aos arts. 489, II, e 1.022 do CPC/2015, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a agravante aponta que: (a) a análise do recurso não implica análise de provas e que ficou demonstrada a violação aos dispositivos legais; (b) não houve comprovação do exercício da atividade rural por dois anos antes do ajuizamento da recuperação judicial, sendo que o exercício desta só pode ser contado a partir da inscrição do produtor na Junta Comercial; e (c) não há entendimento pacificado desta Corte sobre o tema. Apresentada impugnação às fls. 531/541. É o relatório. EMENTA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL HÁ PELO MENOS 2 ANOS. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no Tema Repetitivo n. 1.145: "Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro." 2. No caso, o eg. Tribunal de Justiça concluiu que ficou comprovado o exercício da atividade empresarial rural pelos agravados pelo período de dois anos. E esse aspecto, relativo à comprovação de atividade rural pelo período mínimo necessário, não é sindicável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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