Decisão · STF

STF RE 890265 AgR-segundo-ED-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-06-06publicado em 2022-06-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONAIS EFEITOS MODIFICATIVOS. OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Excepcionalmente, é possível a alteração de pronunciamento com vistas a corrigir evidente erro material, omissão, contradição ou obscuridade existentes no acórdão impugnado. Precedentes. 3. Existência de vício a ser sanado no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, em ordem a anular os pronunciamentos da Segunda Turma.
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