STJ AREsp 2830252
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO EM LEILÃO JUDICIAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL MERAMENTE CITADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DA VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Execução de título extrajudicial fundada em distrato de compromisso de compra e venda no bojo da qual foi proferida decisão deferindo o pedido de alienação do imóvel penhorado em leilão judicial. 2. A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por DORA TEREZINHA BERGAMASCHI BRAMBILLA e FABIO BRAMBILLA, fundada em distrato de compromisso de compra e venda.