Decisão · STJ

STJ AREsp 2720249

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA (SAO FRANCISCO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, SAO FRANCISCO reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) a Operadora Recorrente cumpriu em fundamentar exatamente os dispositivos afrontados, elucidando que o decisum estava negando a vigência da legislação pátria, uma vez que essa não restou devidamente observada; (2) consoante os recortes do apelo especial outrora anexados ao presente recurso, demonstra-se de forma clara, objetiva e legível a violação aos dispositivos legais violados, não havendo se falar em ausência de violação dos dispositivos, pelo contrário; e (3) conclui-se que o manejo recursal lançado deve, em realidade, ser admitido, posto que não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal que prevê pela taxatividade do Rol da ANS, matéria esta amplamente debatida no acórdão impugnado, o que torna necessário o afastamento da súmula 7 do STJ para o presente (e-STJ, fls. 524/530). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 535/536). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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