Decisão · STJ

STJ AREsp 2840955

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL EFETUADO. INTERESSE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. PRECLUSÃO E DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A inexistência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. Hipótese na qual não houve impugnação dos motivos de inviabilidade de conhecimento da apelação, consistentes na preclusão da discussão sobre a gratuidade de justiça e na deserção. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HXPS COMÉRCIO DE TINTAS E RESINAS LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, PORQUE DESERTA." Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, a impossibilidade de indeferimento da gratuidade de justiça com base em critérios objetivos, sem considerar a comprovada situação financeira da recorrente. Assevera a necessidade de suspensão do processo pela abrangência do Tema 1.178 dos Recursos Repetitivos, bem como ter efetuado o recolhimento do presente preparo recursal, por boa-fé processual. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 581-594 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL EFETUADO. INTERESSE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. PRECLUSÃO E DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A inexistência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. Hipótese na qual não houve impugnação dos motivos de inviabilidade de conhecimento da apelação, consistentes na preclusão da discussão sobre a gratuidade de justiça e na deserção. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →