Decisão · STF

STF RE 924188 AgR-ED-EDv

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-17
PROCESSUAL
Embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Conflito de competência. 3. Art. 114, III, da Constituição Federal. 4. Aplicação do tema 994, da repercussão geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para reconsiderar as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
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