Decisão · STF

STF RE 595326

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-17
TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – SENTENÇA TRABALHISTA. A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea “a”, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →