Decisão · STF

STF STA 858 ED-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na suspensão de tutela antecipada. Decisão monocrática por meio da qual a então Presidente suspendeu cautelar deferida pela Corte de origem que obrigava o embargado a emitir declaração de conformidade. Acórdão por meio do qual o Plenário da Suprema Corte manteve o deferimento da contracautela. Inexistência da alegada omissão. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não padece a decisão embargada de omissão, uma vez que nela houve manifestação clara e adequadamente fundamentada acerca de toda a matéria posta em discussão nos autos. 2. A pretensão deduzida pela embargante no sentido de que o município embargado fosse compelido a emitir a referida declaração de conformidade, ao arrepio de sua legislação ambiental local, foi expressamente afastada pelas decisões anteriormente proferidas nos autos. 3. Ao interpor os presentes embargos alegando que a revogação da contracautela aqui deferida não impediria o embargado de proceder à análise das questões ambientais pertinentes em momento oportuno, em sentido exatamente oposto à manifestação da petição inicial da ação em questão, inegavelmente agiu de má-fé a embargante, a merecer o devido sancionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados, com cominação de multa por litigância de má-fé.
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