Decisão · STF

STF SL 1183 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Decisão originária em que se determinou a extensão da Gratificação de Desempenho Fazendário aos servidores inativos da carreira da Controladoria de Arrecadação Municipal. Lesão à ordem e à economia públicas evidenciada. Medida de contracautela deferida por esta Presidência. Ausência de fundamentos a infirmar a decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. Configurou-se risco à ordem e à economia públicas, na medida em que se impôs ao fundo de previdência municipal imediato impacto orçamentário decorrente de implementação de complemento da Gratificação de Desempenho Fazendário extensível aos aposentados e pensionistas. 2. Patente a possibilidade de concretização do chamado efeito multiplicador, consistente na possibilidade de outros inativos pleitearem a concessão do mesmo benefício. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →