Decisão · STF

STF Rcl 37886 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO 06.12.2019. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Interesse processual não configurado, uma vez que o recurso contra a decisão reclamada encontra-se sobrestado e, por isso, ainda não há falar em não observância do que decidido por esta Corte com eficácia erga omnes. 2. A presente reclamação é incabível, por tratar de situação que, aplicando orientação processual deste Supremo Tribunal Federal, quanto à sistemática da repercussão geral, não guarda relação de estrita pertinência com os parâmetros de controle invocados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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