Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-04
GERAL
PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal.