Decisão · STF

STF RE 1107271 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O decidido pelo Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Temas 41 e 484). 2. Ademais, para dissentir das conclusões do Tribunal de origem seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente, providência inviável de ser realizada neste momento processual. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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