Decisão · STF

STF HC 179285

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-03
PENAL
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
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