Decisão · STF

STF HC 170692

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-03
PROCESSUAL
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado. PRESCRIÇÃO – PRAZO – ACÓRDÃO – INTERRUPÇÃO. Acórdão, ainda que confirmatório da sentença, constitui fator interruptivo da prescrição.
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