STF HC 169791
PENALHABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direita, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional.
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório.
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. A valoração de circunstância judicial, na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
PENA – REGIME – CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos são consideradas as circunstâncias judiciais – artigo 44, inciso III, do Código Penal.