Decisão · STF

STF HC 160510

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-03
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução antecipada da pena, ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. TORTURA – RELAÇÃO DE PODER – CONFIGURAÇÃO – TIPICIDADE. A relação de poder e autoridade, ainda que circunstancial, caracteriza o crime do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →