Decisão · STF

STF HC 150710

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-03
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADMISSÃO – REPERCUSSÃO GERAL – IMPUGNAÇÃO – AGRAVO – ERRO GROSSEIRO. A decisão mediante a qual, observada a sistemática da repercussão geral, inadmitido recurso extraordinário mostra-se impugnável por agravo interno, a teor do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo erro grosseiro a interposição de agravo visando dar sequência ao extraordinário. COMPETÊNCIA – SUPREMO – USURPAÇÃO – AUSÊNCIA. A observância do regime de repercussão geral constitui ato inserido nas atribuições do tribunal de origem, não caracterizando usurpação da competência do Supremo decisão por meio da qual, ante pronunciamento do Tribunal submetido à sistemática, negado seguimento a recurso extraordinário – artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. COISA JULGADA – RECURSO INADMISSÍVEL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. A interposição de recurso inadmissível não impede a formação da coisa julgada.
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