Decisão · STF

STF HC 146659

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-03
PENAL
CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de militar deixar, após a prática de delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação de crime previsto no Código Penal Militar.
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