Decisão · STF

STF HC 145989

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-03
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada impetração. HABEAS CORPUS – PENA – SUSPENSÃO CONDICIONAL – OBSTÁCULO – INEXISTÊNCIA. A suspensão condicional da pena não obstaculiza a impetração. CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de militar deixar, após a prática do crime, a Força surge neutro quanto à tipificação penal militar. RESPONSABILIDADES – ADMINISTRATIVA E PENAL – INDEPENDÊNCIA. A teor do artigo 935 do Código Civil, as responsabilidades civil e penal são independentes, não repercutindo, no campo criminal, sanção administrativa.
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