Decisão · STF

STF RE 1046278 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-03
PROCESSUAL
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Mandado de segurança. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração da verba honorária.
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