Decisão · STF

STF RMS 30875

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-02
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA. O cabimento de mandado de segurança contra ato judicial é exceção, pressupondo ilegalidade a causar dano de difícil ou incerta reparação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →