Decisão · STF

STF Pet 6433 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2021-02-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. MANIFESTO INTERESSE ÀS APURAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. No plano da restituição dos bens acautelados judicialmente, tem-se que a manutenção da constrição somente se justifica na hipótese de persistir interesse à investigação ou ao processo, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, ficando vedada, ainda, a restituição de coisa sujeita a perdimento ou de cuja licitude se possa questionar (art. 119, CPP c/c art. 91, II, a e b, CP). 2. Na hipótese, com a retoma das investigações deflagradas no INQ 4.335, revela-se inviável o pleito de restituição de bens que interessam às investigações, sobretudo diante da manifesta necessidade de produção de prova pericial nos equipamentos apreendidos mediante ordem judicial. 3. Agravo regimental desprovido.
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