Decisão · STF

STF HC 182585 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas. Negada a liberdade provisória na origem. 3. Inexistência de constrangimento ilegal a ser reparado nesta via. Fundamentação idônea para a manutenção da preventiva. Presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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