Decisão · STF

STF ARE 1189092 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Questão constitucional impugnada originariamente. Não ocorrência. Não se conhece do recurso extraordinário que versa sobre questões constitucionais não resolvidas pelo acórdão impugnado, mas por acórdão anterior, apenas mantido por ele, sem alteração de fundamentos. Preclusão. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixo de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC.
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