Decisão · STF

STF ARE 1022052 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Renovação da frota. Aplicação do Decreto paulista 29.913/1989. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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