Decisão · STF

STF ARE 1250130 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-01
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada (Súmula Vinculante 23). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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