Decisão · STF

STF RE 1171430 AgR-AgR-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM DETERMINAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam especificadamente o fundamento da decisão agravada, consoante determina o art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 284/STF. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com determinação da certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e a imediata baixa dos autos à origem.
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