Decisão · STF

STF RE 1142441 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDEF. VALOR MÍNIMO ADICIONAL POR ALUNO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 422). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Supremo Tribunal Federal já definiu que a controvérsia referente à forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) a ser repassado ao FUNDEF, implica reexame de legislação infraconstitucional e, portanto, matéria sem repercussão geral ( Tema 422 - RE 636.978-RG). II - Ausência de prequestionamento da matéria referente aos honorários sucumbenciais. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF. III - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. IV - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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