Decisão · STF

STF RE 394923 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. DOAÇÕES. NULIDADE. NATUREZA DO VÍNCULO ENTRE COMPANHEIROS. UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO PURO E CASAMENTO ANTERIOR A 1988. ART. 258 DO CÓDIGO CIVIL. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de fatos e provas e da legislação infraconstitucional que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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