Decisão · STF

STF HC 187273 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-08-31
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. As razões apresentadas pelas instâncias precedentes revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Sobressai, no caso, a necessidade da custódia para resguardar a ordem pública, tendo em vista a natureza e quantidade de drogas apreendidas (3,75 kg de maconha e 3,672 kg de cocaína). Precedentes. 2. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento da instância ordinária, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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