Decisão · STF

STF RE 831352 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-08-31
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. DEMANDA PROPOSTA POR SINDICATO CONTRA EMPREGADOR. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DEVIDAMENTE REGISTRADOS OU CADASTRADOS NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). RELAÇÃO JURÍDICA ANTECEDENTE À CONTRATAÇÃO. ART. 114 DA LEI MAIOR. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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