Decisão · STF

STF HC 185838 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2022-02-18
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO QUADRO PROCESSUAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a superveniente modificação do quadro processual, resultante de inovação do estado de fato ou de direito ocorrida posteriormente à impetração do habeas corpus, faz instaurar situação configuradora de prejudicialidade, justificando-se, em consequência, a extinção anômala do processo. Hipótese em que sobreveio o trânsito em julgado do acórdão condenatório. 2. Agravo regimental provido.
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