STF HC 185838 AgR-segundo
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO QUADRO PROCESSUAL.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a superveniente modificação do quadro processual, resultante de inovação do estado de fato ou de direito ocorrida posteriormente à impetração do habeas corpus, faz instaurar situação configuradora de prejudicialidade, justificando-se, em consequência, a extinção anômala do processo. Hipótese em que sobreveio o trânsito em julgado do acórdão condenatório.
2. Agravo regimental provido.