Decisão · STF

STF HC 178389

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-11-30
CIVIL
HABEAS CORPUS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE ACESSO A ACADEMIAS OU COMPLEXOS ESPORTIVOS. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IDÔNEA. 1. As razões apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça revelam que “a proibição de acesso ou frequência a qualquer academia de ginástica (inclusive aquela de sua propriedade) ou complexo esportivo” está lastreada em fundamentação jurídica idônea, que bem evidencia a necessidade e a adequação da medida cautelar ora impugnada, a qual não está baseada em ilações, mas, sim, em fatos concretos que evidenciam a gravidade da conduta imputada ao paciente e, consequentemente, o justo receio de reiteração delitiva, notadamente porque é acusado da prática de crime ligado à atividade que até então exercia. 2. Habeas corpus indeferido.
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