Decisão · STF

STF HC 154508

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-11-24
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. RECURSO ESPECIAL – FATOS – VALORAÇÃO JURÍDICA – ADMISSIBILIDADE. O exame, a partir das premissas fáticas definidas no acórdão formalizado, concernente à tipicidade do comportamento imputado ao paciente, situa-se no âmbito da valoração jurídica, que, em razão de não se confundir com a análise do conjunto probatório, revela-se compatível com recurso de natureza extraordinária. TRÂNSITO – BAFÔMETRO – PERIGO ABSTRATO – COMPROVAÇÃO. O tipo penal previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/1993 constitui crime de perigo abstrato, ficando configurada a prática delitiva, uma vez comprovado o ato mediante teste com etilômetro.
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