Decisão · STF

STF ARE 1249369 AgR-ED-EDv-AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-18publicado em 2020-10-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de divergência opostos contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário divergente de julgado de órgão fracionário ou do Plenário (art. 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). 2. Agravo regimental não provido.
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