Decisão · STF

STF ADI 3680

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-18publicado em 2020-10-06
TRIBUTÁRIO
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – ARTIGO 103, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a imperatividade do preceito constitucional, o papel da Advocacia-Geral da União é a defesa da norma impugnada. NEPOTISMO – VEDAÇÃO – OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – NOMEAÇÃO ANTERIOR – PERMANÊNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com a Carta da República a permanência de ocupante de cargo comissionado nomeado em momento anterior à publicação da norma que implicou vedação ao nepotismo, ausente direito adquirido – artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDOR EFETIVO – PARENTE – CONSTITUCIONALIDADE – ATUAÇÃO – MAGISTRADO – INCOMPATIBILIDADE – VEDAÇÃO. Surge constitucional a nomeação ou designação de parente ocupante de cargo de provimento efetivo para exercer função gratificada, vedada a atuação junto ao magistrado determinante da incompatibilidade.
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