Decisão · STF

STF ADI 4411

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-24
TRIBUTÁRIO
TAXA – SEGURANÇA PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE. A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.
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