Decisão · STF

STF Pet 7841 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-22
GERAL
ELEITORAL. APLICAÇÃO DO ART. 26-C da LEI COMPLEMENTAR 64/1990. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA AFASTAR A INELEGIBILIDADE DO RECORRENTE. REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2018. PERDA DE OBJETO DO PEDIDO. MÉRITO DA QUESTÃO DE FUNDO TODAVIA NÃO EXAMINADO PELO STF. RECURSO QUE SE JULGA PREJUDICADO. I – A realização das eleições gerais de 2018 ocasionou a perda do objeto do recurso. II - Pedido que discutia aplicação do art. 26-C da Lei Complementar 64/1990 ao recorrente. III- Matéria que, embora não examinada pelo STF neste feito, poderá, eventualmente, ser reapreciada nas vias processuais apropriadas. IV – Recurso prejudicado.
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