STF Pet 7841 AgR
GERALELEITORAL. APLICAÇÃO DO ART. 26-C da LEI COMPLEMENTAR 64/1990. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA AFASTAR A INELEGIBILIDADE DO RECORRENTE. REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2018. PERDA DE OBJETO DO PEDIDO. MÉRITO DA QUESTÃO DE FUNDO TODAVIA NÃO EXAMINADO PELO STF. RECURSO QUE SE JULGA PREJUDICADO.
I – A realização das eleições gerais de 2018 ocasionou a perda do objeto do recurso.
II - Pedido que discutia aplicação do art. 26-C da Lei Complementar 64/1990 ao recorrente.
III- Matéria que, embora não examinada pelo STF neste feito, poderá, eventualmente, ser reapreciada nas vias processuais apropriadas.
IV – Recurso prejudicado.