Decisão · STF

STF STP 334 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Covid-19. Decreto municipal que estabelece flexibilização das restrições impostas à atividade comercial. Risco inverso à ordem administrativa. Necessidade de ação coordenada entre os entes da Federação, conforme decidido na ADI nº 6.341/DF e na ADPF nº 672/DF. Agravo regimental não provido.
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