Decisão · STF

STF MI 7010 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-04
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Suposta omissão na Lei 7.783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve, em relação a penalidades pecuniárias (multas) aplicáveis em situações de abuso do direito constitucional. 3. Arbitramento de multa de natureza processual nos autos da ADPF 519. 4. Ausência de demonstração de que a suposta omissão na regulamentação do texto constitucional tenha tornado inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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