STF RMS 36781
GERALMANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA. O mandado de segurança contra ato judicial é excepcional, pressupondo ilegalidade a causar dano de difícil ou incerta reparação.
MULTA – ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CONSTITUCIONALIDADE. A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é compatível com a Lei Maior.