Decisão · STF

STF RMS 36781

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-04
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA. O mandado de segurança contra ato judicial é excepcional, pressupondo ilegalidade a causar dano de difícil ou incerta reparação. MULTA – ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CONSTITUCIONALIDADE. A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é compatível com a Lei Maior.
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