Decisão · STF

STF HC 181798

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-04
PENAL
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Ante a dedicação a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento de pena é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
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